Em 2023, o Capítulo de Minas Gerais do PMI – Project Management Institute – por meio da condução do seu Comitê Eleitoral, nos termos de seu Estatuto Social, elegerá O Conselho Fiscal que cumprirá mandato de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Este documento apresenta os Princípios Básicos, que nortearão o processo eleitoral, para que a eleição do futuro Conselho Fiscal do Capítulo de Minas Gerais – PMI-MG se paute pelo comportamento ético de todos que participem do processo, quer sejam candidatos ou eleitores. Apresenta ainda, o cronograma com o devido Calendário Eleitoral.

A eleição do Conselho Fiscal será realizada na modalidade individual, ou seja, para submeter a sua candidatura, o Filiado se inscreverá individualmente para cada cargo disponível no Volunteer Engagement Platform (VEP) do PMI.

Cada eleitor irá atribuir seu voto a um candidato para o Conselho Fiscal pelo sistema de votação eletrônica do PMI (eBallot da Votenet Solutions).

A cada candidatura estará assegurada a isonomia de tratamento e aos eleitores a oportunidade de escolha do profissional que os representarão na condução do Conselho Fiscal do Capítulo.

Entende-se que cada candidato privilegiará esses pressupostos, agindo com responsabilidade e respeito para bem representar aqueles que são a razão de nossa existência: os Filiados.

Princípios Básicos:

1. O processo eleitoral obedecerá às orientações contidas no Estatuto Social e seguirá um calendário próprio divulgado pelo Comitê Eleitoral do PMI-MG.

2. A inscrição se dará individualmente para os 4 (quatro) cargos do Conselho Fiscal:

  • 3 Membros Efetivos;
  • 1 Membro Suplente.

3. O Comité Eleitoral do PMI-MG será o único distribuidor de todo material eleitoral. É vedada a divulgação da Candidatura por qualquer outro meio que não aquele estabelecido pelo Comitê Eleitoral, sob pena de exclusão da candidatura do Filiado do processo.

4. Nenhum candidato poderá utilizar meios de comunicação em massa como forma de promover sua própria candidatura ou de outrem. Os candidatos não poderão fazer referência a qualquer outro candidato ou qualquer membro de Diretoria do Capítulo de Minas Gerais, seja atual ou passada.

5. Nenhum integrante do Comitê Eleitoral do PMI-MG poderá participar do processo eleitoral atual.

6. São elegíveis qualquer Filiado (não estudante) adimplente com o PMI/PMI-MG, filiado ao Capítulo ininterruptamente há pelo menos 1 ano, imediatamente anterior à data de posse (ter se filiado ao capítulo antes de 01/01/2023), com disponibilidade para dedicar tempo e esforço condizentes com o cargo de Conselheiro Fiscal, conforme previsto no Estatuto Social do Capítulo de Minas Gerais.

7. A votação se dará por intermédio da Internet, em site específico, a ser divulgado por e-mail individual enviado diretamente pelo PMI GOC para cada Filiado. Para acesso e votação, o Filiado utilizará o seu código PMI ID e uma senha (única para cada PMI ID) que virá informada no e-mail. O voto é secreto.

8. Para votar, o eleitor escolherá apenas um candidato. Os 3 (três) candidatos mais votados serão membros efetivos, sendo que aquele que obtiver o maior número de votos, dentre eles, será o Presidente do Conselho Fiscal e o quarto colocado será o Suplente.  

9. No caso de não haver candidatos suficientes para os cargos objeto do processo eleitoral em curso, a decisão de indicação de candidatos caberá aos membros do Conselho Fiscal atual eleito, devendo tal indicação ser ratificada na Assembleia Ordinária de posse dos membros eleitos, em observância às regras deste Estatuto Social.

10. No caso de empate entre os candidatos, será considerado eleito aquele que possuir a filiação mais antiga no PMI-MG.

11. Os candidatos que violarem as regras deste Edital ou do Estatuto Social serão excluídos do processo eleitoral pelo Comitê Eleitoral do PMI-MG, não cabendo recurso.

12. As dúvidas devem ser encaminhadas somente para o Comitê Eleitoral do PMI-MG por meio do e-mail eleicoes@pmimg.org.br.

13. O email utilizado pelo eBallot, para envio do link de votação, é o mesmo que está no cadastro do Filiado na base do PMI (PMI.org).

14. O e-mail enviado com o link de votação tem como endereço de origem noreply@eballot.com e pode ser encaminhado automaticamente para o lixo eletrônico ou para a pasta SPAM, sendo assim, caso não encontre o seu link faça uma busca pelo endereço na sua ferramenta de e-mail.

15. A plataforma eBallot não pode ser usada pelo browser do telefone.

16. É recomendado o uso do Google Chrome para votação.

17. Cronograma Eleitoral

  • Abertura das vagas no VEP                                                20/10/2023
  • Data de fechamento da base de eleitores votantes                07/11/2023
  • Prazo limite para inscrições                                                 08/11/2023
  • Divulgação dos candidatos pré-homologados                       10/11/2023
  • Apresentação de recursos à pré-homologação                      13 a 14/11/2023
  • Análise dos recursos pelo Comitê Eleitoral                          15 a 16/11/2023
  • Homologação e divulgação final dos candidatos                  17/11/2023
  • Eleição eletrônica conduzida pelo PMI GOC                       24/11 a 05/12/2023
  • Divulgação dos resultados da eleição                                  08/12/2023
  • Posse dos eleitos no Encontro Anual de Filiados                 15/12/2023  

Inscreva-se: https://volunteer.pmi.org/OpportunityView/OpportunityView/?opId=42391&volunteerView=true

Presidente do Comitê Eleitoral (Board Liaison) – Pedro Paulo Coutinho

Secretária do Comitê Eleitoral – Antônia Vilma Lopes

Coordenadora de Comunicação do Comitê Eleitoral – Nayara Gonzaga